TJD-ES suspende treinador por agredir árbitra durante jogo do Campeonato Capixaba

O Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo (TJD-ES) suspendeu de forma preventiva o técnico Rafael Soriano, que estava na Desportiva Ferroviária, por 30 dias. A decisão do Tribunal acata um pedido da Procuradoria Geral e acontece um dia após o treinador agredir a árbitra assistente Marcielly Netto, durante o intervalo da partida entre Desportiva e Nova Venécia, pelo Campeonato Capixaba.

No pedido, a Procuradoria enviou as imagens da transmissão da partida, onde Rafael Soriano aparece dando uma cabeçada na árbitra durante uma confusão no final do primeiro tempo. A árbitra Marcielly Netto relatou aos políciais que estavam no gramado que realmenter houve a agressão por parte do treinador.

Rafael Soriano foi enquadrado no Artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). “Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundamentada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. § 1º O prazo da suspensão preventiva, limitado a trinta dias, deverá ser compensado no caso de punição”, diz o Artigo.

O treinador será julgado pelo Tribunal de Justiça Esportiva do Espírito Santo e pode pegar uma suspensão de até 180 dias, conforme prevê o paragráfo 3º do Artigo 254-A do CBJD.

Roma News
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