Em portaria conjunta, o INSS e o Ministério da Cidadania regulamentaram as regras do desconto
Os beneficiários de aposentadoria, pensão ou outro tipo de auxílio previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam indevidamente o auxílio emergencial terão que devolver o dinheiro. Em portaria conjunta, o INSS e o Ministério da Cidadania regulamentaram as regras do desconto.
Estão também na mira as pessoas que tiveram aposentadorias reconhecidas de forma retroativa a um período em que tenham recebido parcelas do auxílio. Ou seja, mesmo quem não tinha aposentadoria na época e ganhou o benefício emergencial terá que devolver o valor recebido.
De acordo com a Portaria Conjunta 11, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13, haverá um limite mensal de desconto de 30% da renda mensal.
Para chegar aos beneficiários, segundo a portaria, serão cruzados os dados de beneficiários do instituto e do programa emergencial. A Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal, será a responsável por fazer esse pente-fino nos pagamentos.
É importante destacar que serão apurados os créditos indevidos nas três fases do programa emergencial. Ou seja, de 2020 (parcelas de R$ 600 e R$ 300); e de 2021, com desembolsos mensais que variaram de R$ 150 a R$ 375.
Ainda conforme a portaria, os débitos serão apurados por competência. Além disso, o desconto, que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado em 9,22%, nos últimos 12 meses até junho, será lançado na forma de consignação automática, sob a rubrica 255, “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.
Depois de descontados dos benefícios, os valores serão recolhidos pelo INSS por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
O INSS encaminhará ao Ministério da Cidadania a lista individualizada referente ao valor da GRU, com número de CPF do respectivo beneficiário, valor, tipo do benefício e mês de referência. As informações relativas aos descontos serão informadas ao segurado por meio do extrato de pagamentos de benefícios do INSS.
Caso o beneficiário discorde do desconto, será possível entrar com recurso no Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias corridos, a contar do primeiro pagamento com desconto.
Roma News