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      Home Destaques

      Justiça de Altamira autoriza interrupção da gravidez de vítima de estupro

      Redação Correio do Pará por Redação Correio do Pará
      27 de janeiro de 2026
      em Destaques, Noticias, Polícia
      0
      Justiça de Altamira autoriza interrupção da gravidez de vítima de estupro
      O pedido do MPPA foi acatado sob recomendação de que a mulher realize o procedimento com equipe médica especializada em caráter de urgência

      A Justiça do município de Altamira, sudeste paraense, decidiu acatar o pedido do Ministério Público do Pará, feito pela 1ª promotora de Justiça Criminal, Renata Valéria Pinto Cardoso, para autorizar a interrupção da gravidez de uma jovem que vive no município e foi vítima de estupro. A vítima não teve conhecimento da gravidez até o segundo mês de gestação, quando realizou um teste de farmácia, seguido de exame de sangue e ultrassonografia. Após a descoberta, a jovem foi encaminhada ao Hospital Geral de Altamira, onde manifestou o desejo de interromper a gravidez.

      Decisão

      Segundo a nova interpretação dos artigos 124 e 126 do Código Penal decidida em julgamento de 2020 pelo Supremo Tribunal Federal, a interrupção voluntária da gravidez sem menção das razões da decisão no primeiro trimestre de gestação não configura crime. Além disso o Código Penal Brasileiro atualmente permite a interrupção da gravidez em caso de crime de estupro, suficiente para acolher o pedido da vítima. Desta forma, o poder judiciário aceitou a solicitação do MPPA, emitindo autorização legal a interrupção de gestação. O procedimento deve ser realizado em caráter de urgência por uma equipe médica especializada na cidade de Altamira.

      fonte:romanews.com

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