Os comércios que continuarem descumprindo a lei podem ser multados em valor a ser estipulado pelo Poder Executivo municipal, por decreto. O recorrente descumprimento dessa legislação pode ocasionar a suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação à nova lei.
É importante ressaltar que o valor da multa por descumprimento será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isso porque a legislação que impôs modelos de embalagens biodegradáveis aos estabelecimentos comerciais trouxe incontestáveis benefícios ao meio ambiente, razão pela qual deve ser mantida. Todavia, visando ao aumento do faturamento, diversos comerciantes passaram a cobrar pelas sacolas biodegradáveis.
No final, tornou-se uma prática controversa porque, antes da entrada em vigor da imposição das sacolas biodegradáveis, as sacolas plásticas eram oferecidas gratuitamente aos consumidores.
A autora do projeto de lei, vereadora Eliene Soares, contou que em Parauapebas as queixas pela cobrança das sacolas são muitas. “Há estabelecimentos que cobram de 8 a 60 centavos por sacola biodegradável. Numa matemática básica, considerando um supermercado de médio porte onde mil clientes transitam diariamente e cada um tenha de pagar por cinco sacolas plásticas, ao final do mês o faturamento desse estabelecimento, apenas com as sacolas biodegradáveis, será de R$ 12 mil”, afirmou Eliene Soares.
A parlamentar ainda assegurou que os empresários não podem transferir a responsabilidade imposta pela legislação aos consumidores. “É inegável que o consumidor necessite das sacolas para transportar suas compras. Por isso, os estabelecimentos devem fornecê-las gratuitamente, como antes. É obrigação dos estabelecimentos comerciais embalar os produtos vendidos no varejo com sacolas ou outras embalagens ecologicamente corretas, sem acarretar ônus ao consumidor”, finalizou a vereadora Eliene Soares.