Campanha “Cidade Limpa, queimada zero” alerta para a limpeza dos lotes sob pena de multas

As autuações começam a ser aplicadas a partir do dia 2 de abril, após as ações educativas

Para inibir o número de focos de queimadas no município e incentivar a manutenção da limpeza de lotes, o prefeito Darci Lermen, sancionou a Lei Municipal nº 4.925/ 2020. Com base no documento, é possível criar mecanismos de estratégias para que proprietários e loteadoras mantenham os terrenos devidamente limpos, sob pena de multas.

“Sabemos que no segundo semestre há um aumento considerável de pessoas que procuram os hospitais com problemas respiratórios, por conta da fumaça que circula na cidade. Se o lote estiver limpo, as queimadas não ocorrem! O objetivo é acabar com as queimadas e melhorar a qualidade de vida da nossa gente”, explica o prefeito Darci.

Para sensibilizar a população e despertar a conscientização, a Prefeitura de Parauapebas lançou a campanha “Cidade Limpa, queimada zero”, durante uma coletiva de imprensa realizada no dia 22 de fevereiro. A partir desta data, a campanha ganhou as ruas com outdoors e informativos nas rádios e Tvs locais.

As ações são conduzidas pelas secretarias municipais de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semurb), mas envolvem toda a estrutura de governo. “Estamos intensificando as ações educativas e de orientação levando a mensagem de que a queima não é o único jeito de manter os lotes limpos”, alerta Sávio Santiago, secretário municipal de Meio Ambiente.

Mas quem não obedecer a legislação estará sujeito a multas, como explica o coordenador de fiscalização da Semurb, Francisco Soares. “Primeiramente, estamos fazendo um trabalho de orientação, e posteriormente, passaremos a autuar, caso necessário. É importante frisar que a Lei já está em vigor, portanto, proprietários e loteadoras precisam estar atentos quanto à limpeza das áreas”.

Responsabilidades

Os proprietários deverão manter o lote limpo, livre de mato ou entulhos, sob pena de autuação. Assim como as loteadoras, que precisam cumprir o Plano de Prevenção de Queimadas Urbanas. As multas serão calculadas com base no valor do UFM (Unidade Fiscal Municipal) e irá variar, também, dependendo da situação encontrada pelos fiscais.

A Lei também dispõe sobre as áreas públicas. A Semma deve identificar as Áreas de Preservação Permanente (APP) com placas até o dia 30 de maio de 2021. E deverá cercar e construir calçadas em pelo menos 50% das APP’s até o dia 30 de maio de 2023. A Semurb ficará com a responsabilidade de manter as áreas verdes limpas.

A minuta do projeto de Lei foi elaborada pelo o Setor de Regularização Técnica-Ambiental da Semma, com contribuições da Semurb. Elidiane Pereira, analista ambiental, participou diretamente deste processo e aponta alguns dos benefícios da lei para o município.

“Embora a lei imponha uma mudança de postura para a comunidade, é imprescindível que todos tenham a consciência da importância da obrigação de manter os terrenos limpos, de não colocar fogo nas áreas verdes e áreas de preservação permanente. Esta lei trará muitos benefícios à própria comunidade, que, além de minimizar as queimadas e de melhorar a paisagem da cidade, o seu cumprimento trará outros benefícios como a redução da criminalidade em torno dos lotes baldios, diminuição do número de doenças causadas por vetores de doenças que moram nessas áreas, como leishmaniose, dengue, Chikungunya, entre outros”, detalha Elidiane.

Cronograma de ações

A “campanha Cidade Limpa, queimada zero” se estenderá ao longo de 2021. Busca-se nesta 1ª fase, buscar orientar e sensibilizar a população a limpar seus lotes. A previsão é que as autuações iniciem na 2ª fase da campanha, a partir do dia 2 de abril. Na 3ª fase, serão focadas as ações de prevenção às queimadas, já a partir de maio.

Já a 4ª fase, consistirá nas ações de combate às queimadas, que conta com ações integradas entre as secretarias de Meio Ambiente (Semma), Serviços Urbanos (Semurb), Segurança Institucional (Semsi), Corpo de Bombeiros, ICMBio (Instituto Chico Mendes da Biodiversidade) e Vale.

Informações e denúncias

– Limpeza urbana (Semurb): 98414-9906 / 3356-1807.

– Queimadas (Semma): 98188-3067 / 3346-1456.

Clique aqui e confira na íntegra da Lei Municipal nº 4.925/ 2020.

Texto: Anne Costa / Foto: Orion Lima

Assessoria de Comunicação/PMP

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