O pedido do MPPA foi acatado sob recomendação de que a mulher realize o procedimento com equipe médica especializada em caráter de urgência
A Justiça do município de Altamira, sudeste paraense, decidiu acatar o pedido do Ministério Público do Pará, feito pela 1ª promotora de Justiça Criminal, Renata Valéria Pinto Cardoso, para autorizar a interrupção da gravidez de uma jovem que vive no município e foi vítima de estupro. A vítima não teve conhecimento da gravidez até o segundo mês de gestação, quando realizou um teste de farmácia, seguido de exame de sangue e ultrassonografia. Após a descoberta, a jovem foi encaminhada ao Hospital Geral de Altamira, onde manifestou o desejo de interromper a gravidez.
Decisão
Segundo a nova interpretação dos artigos 124 e 126 do Código Penal decidida em julgamento de 2020 pelo Supremo Tribunal Federal, a interrupção voluntária da gravidez sem menção das razões da decisão no primeiro trimestre de gestação não configura crime. Além disso o Código Penal Brasileiro atualmente permite a interrupção da gravidez em caso de crime de estupro, suficiente para acolher o pedido da vítima. Desta forma, o poder judiciário aceitou a solicitação do MPPA, emitindo autorização legal a interrupção de gestação. O procedimento deve ser realizado em caráter de urgência por uma equipe médica especializada na cidade de Altamira.
fonte:romanews.com