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      Home Noticias Cidade

      Procon notifica instituições particulares de ensino de Parauapebas

      Redação Correio do Pará por Redação Correio do Pará
      27 de janeiro de 2026
      em Cidade, Noticias
      0
      Procon notifica instituições particulares de ensino de Parauapebas

      O Procon Parauapebas está notificando os estabelecimentos de ensino particular básico (infantil, fundamental e médio), técnico e superior a fim de apurar como está sendo realizada a prestação do serviço educacional em cada instituição em meio à pandemia do novo coronavírus. O objetivo é orientar as necessidades de readequação temporária dos contratos, que sofreram mudanças: pela necessidade do isolamento social, as instituições adotaram o regime de ensino à distância (EAD).

      Contudo, muitos pais estão cheios de dúvida e reclamado que o valor da mensalidade foi mantido apesar de o serviço oferecido pelas instituições não atender, a contento, aquilo que está estabelecido em contrato.

      A ação do Procon Parauapebas segue orientação estabelecida em nota técnica conjunta nº 01/2020, expedida pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Pará, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA) e Procon estadual, que levaram em consideração 25 situações para elaborar e expedir o documento, como portarias, notas do Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação (MEC), Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e recomendação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Pará.

      Em que pese o fato de o ensino à distância ser uma medida legal, a nota técnica alerta que os consumidores – no caso, os pais ou responsáveis dos alunos – contrários ao serviço oferecido pelas instituições têm direito a receber descontos na mensalidade. E mais: podem pedir a suspensão temporária do contrato, sem ônus para si, enquanto as aulas presenciais não forem retomadas.

      A orientação é para que as instituições particulares de ensino promovam ajuste das mensalidades e ofereçam alternativas, inclusive de pagamento, especialmente àqueles que se encontram com dificuldades financeira, abrindo canal de atendimento para negociação.

      Em caso de inadimplência durante a pandemia, a instituição deve fornecer ao consumidor condições de pagamento posterior, sem encargos financeiros. Caso não haja acordo, a nota diz que caberá ao Procon orientar e formalizar as denúncias, para instauração de processo administrativo, conforme o CDC.

      “Primamos pela transparência, para que seja possível equilibrar a relação, levando amparo às famílias e segurança aos estabelecimentos para adotarem as medidas necessárias”, explica Evellyn Melo, coordenadora do Procon de Parauapebas.

      O Procon permanece à disposição para orientações aos responsáveis e aos estabelecimentos de ensino, no e-mail: procon@parauapebas.pa.gov.br e pelos telefones: 3346-7252 e 33467253.

      PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES DA NOTA TÉCNICA

       Ensino infantil (crianças de 0 a 5 anos)

      • Privilegiar a negociação entre as partes, sempre em busca da manutenção do contrato
      • Suspender o contrato ante a impossibilidade de cumprimento em regime telepresencial, incentivando o consumidor a postergar a execução do contrato para momento posterior
      • Aplicar o desconto na mensalidade proporcional à economia de custos gerada pela suspensão de aulas presenciais

       Ensinos fundamental e médio

      • Oferecer aulas presenciais em período posterior com respectiva apresentação de um calendário de reposição contendo dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Neste caso, não é necessário reduzir o valor da mensalidade.
      • Oferecer aulas não-presenciais com prestação das aulas na modalidade EAD. Neste caso, a escola deve conceder desconto na mensalidade, caso tenha ocorrido redução de custos.
      • Antecipação de férias escolares com respectiva apresentação de um calendário de reposição de aulas presenciais contendo dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Neste caso, não se aplica desconto na mensalidade.

      Ensino superior

      • Adotar a EAD, com aplicativos, entre outras tecnologias disponíveis, desde que obedecidos os componentes curriculares, metodologia de apuração de frequência e manutenção da carga horária e dias letivos.
      • Caso o estudante não consiga utilizar a EAD, deve-se garantir ao consumidor o cancelamento do contrato, com o reembolso de parcelas vincendas já pagas pelo contratante.
      • A instituição deverá cancelar o contrato desde que quitadas no momento da solicitação, as parcelas vencidas, restando proibida a cobrança das parcelas vincendas.
      • Oferecer desconto na mensalidade em caso de redução de custos da instituição, devendo ser considerado eventual investimento tecnológico.

      Cursos técnicos e profissionalizantes

      • Adotar a EAD, devendo assegurar àqueles que não possuírem condições de acompanhamento alternativas (reposição de aulas, gravação das videoaulas, entre outras).
      • Oferecer desconto na mensalidade em caso de redução de custos da instituição.
      • Não sendo o serviço prestado ou não sendo prestado de forma satisfatória, efetuar o trancamento do curso sem aplicação de qualquer ônus.
      Texto: Anne Costa / Foto: Adahilton Araújo
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