Relacionamento abusivo, pensão alimentícia e guarda compartilhada o que você precisa saber

Como já sabemos no princípio tudo são flores, com o passar do tempo muitas pessoas mudam e em alguns casos percebemos que não é para melhor, como identificar alguns tipos de abusos sofridos pelas vítimas desse tipo de relacionamento.

Relacionamento abusivo

Qualquer umas dessas violências são cruéis e não estão isoladas umas das outras, qualquer uma das violências em breve citadas caracterizam violação dos direitos humanos e devem ser denunciadas.

Violência física

Faz parte de um dos últimos estágios da violência cometidos em um relacionamento, mesmo assim vamos dar alguns exemplos aqui; espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras por queimaduras ou arma de fogo, tortura.

Violência psicológica

É caracterizada como qualquer ação que tenha como objetivo causar algum dano emocional como diminuição da autoestima, ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões como; Ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibindo estudar, falar com familiares e limitar o direito de ir e vir), vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sua memória e sanidade (gaslighting).

Violência sexual

Sim ela pode acontecer mesmo um casal sendo casado ou mesmo que já tenha algum vínculo amoroso, forçar uma pessoa a fazer sexo contra a própria vontade é caracterizado como violência sexual, obrigar a fazer atos sexuais que causem desconforto, ou repulsa também se enquadra como violência sexual, o ato de impedir o uso de contraceptivos assim também como forçar a mulher abortar, forçar matrimonio, prostituição.

Violência patrimonial

Uma violência ainda velada escondida por traz de uma instabilidade fiandeira mais que na verdade serve para dominar a vítima desse tipo de violência, controlando assim todos os seus gastos, destruir documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar bens ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos do ´parceiro.

 violência moral

que é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Acusação de traição, criticas mentirosas, emitir juízo morais sobre a conduta, expor a vida intima, rebaixar a vítima por meio de xingamentos, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

 

Pensão alimentícia

São muitas as dúvidas quando se fala de pensão alimentícia, algumas mais comuns são;

A pensão pode ser pedida entes do bebê nascer?

Sim, e para isso precisará reunir alguns indícios de que comprovem a paternidade, pleiteando assim os denominados alimentos gravídicos, que deverão ser pagos durante a gestação.

O que deve ser feito caso o responsável deixe de pagar a pensão?

Uma dúvida bastante recorrente, se caso estes alimentos tenham sido determinados por meio judicial, o aconselhado é que procure seu advogado para que seja ajuizada ação de execução de alimentos, sendo assim, é possível por meio legal, realizar a penhora de bens ou até mesmo pedir a prisão do responsável.

Com o aumento do salário é possível aumentar o valor da pensão?

Como foi dito durante a live pela Drª Karina Queiroz, é possível sim que o valor seja revisto e regulado ao valor proporcional, tanto para mais quanto para menos.

Quanto ao direito de visita pode ser suspenso em caso de não pagamento dos alimentícios?

Nesse caso o direi de visita não pode ser suspenso, uma coisa não tem relação com a outra, caso o alimentante tiver seu direito de visita suspenso ou limitado, cabe judicialmente buscar seus direitos.

Quando os avós serão obrigados a pagar pensão alimentícia?

Quando o pai ou a mão da criança não tiver condições para realizar a contribuição, então os avós paternos ou maternos ficarão responsáveis pelo sustento e criação dos menores.

Até que idade os alimentícios deverão ser pagos?

Na maioria das vezes a pensão será devida até que se completem os 18 anos, em outros casos é mantida até aos 25 anos, enquanto os filhos fazem faculdade.

Quando o filho for adotivo, ele também recebera pensão alimentícia em caso de separação?

Sim, Pois não existe em nossa legislação diferenciação no que tange aos filhos, sendo que estes podem ser naturais da união ou ainda adotivos, possuindo os mesmos direitos a pensão alimentícia.

 

No Programa Beleza e Saúde, falamos sobre esse assunto e a Drª Karina Queiroz  esclareceu algumas das dúvidas mais frequentes sobre esse assunto.

 

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